Como essa conta funciona
A rescisão do contrato de trabalho na CLT não é um único depósito. É um pacote de verbas com regras diferentes conforme quem pediu a saída. Na dispensa sem justa causa, o empregador paga saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e a multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador saca o fundo. No pedido de demissão, some a multa, some o saque-rescisão do FGTS e o aviso pode ser devido pelo empregado se ele não cumprir. No acordo da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a multa cai para 20%, o saque do FGTS fica em 80% e o aviso é pela metade.
O aviso prévio indenizado começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias. Quem está há dez anos não leva o mesmo aviso de quem está há dez meses. Por isso o gráfico desta página mexe o total quando você arrasta o tempo de casa: não é só “mais um 13º”, é aviso maior e FGTS que já vinha depositando. O saldo de salário é o pedaço do mês até o desligamento: salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados.
Exemplo: salário de R$ 3.500, 36 meses de casa, saída em meados do mês, oito meses no ano civil e oito no período aquisitivo, sem férias vencidas, FGTS de R$ 12 mil. Na dispensa, entram saldo, aviso na casa de 39 dias (30 + 3 × 3 anos), 13º de 8/12, férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% sobre o fundo. O saque do FGTS é dinheiro que já era seu, parado na Caixa — a multa é que “nasce” na rescisão. No pedido, o mesmo holerite encolhe de um jeito que muita gente só descobre na reunião de desligamento.
Três cuidados. Primeiro: horas extras habituais, adicional noturno, comissão e DSR entram na base; esta calculadora usa o salário que você informa, sem reconstruir o holerite. Segundo: o TRCT, o exame demissional e o prazo de pagamento (em regra dez dias) são lei, não detalhe. Terceiro: quem aderiu ao saque-aniversário já não saca o fundo na dispensa — só a multa. Se a conta daqui e a da contabilidade divergirem, o documento da empresa e a Convenção Coletiva vencem. Use o resultado para chegar na conversa com ordem de grandeza, não para assinar o termo no escuro.
Estimativa educativa com os números que você informou. Não é recomendação de crédito, investimento ou decisão trabalhista. TRCT, contrato, DAS, holerite e tabelas oficiais prevalecem.