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Hora extra e adicional noturno

Transforme horas a 50%, 100% e noturnas no extra do holerite.

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Gráfico

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    Como essa conta funciona

    A hora extra existe porque a jornada tem teto. Na regra geral da CLT, a extra é acrescida de no mínimo 50% sobre a hora normal. Domingo e feriado, em muitos casos, pagam 100%. O adicional noturno — trabalho das 22h às 5h no meio urbano — é 20% sobre a hora, e a hora noturna urbana é mais curta (52 minutos e 30 segundos), detalhe que esta página não reproduz. Convenção coletiva pode pagar mais; nunca pode pagar menos do que a lei.

    O valor da hora normal, no mensalista, costuma ser o salário dividido pelo divisor da jornada. Jornada de 44 horas semanais usa 220; 40 horas usa 200. Errar o divisor é o jeito mais educado de roubar (ou de se deixar roubar) alguns reais em cada extra. Horas a 50% = quantidade × hora × 1,5. Horas a 100% = quantidade × hora × 2. Noturno = quantidade × hora × 0,2, somado à extra se a hora já era extra e noturna. O DSR sobre extras habituais existe e esta conta simplificada não o inclui: o holerite real pode ser um pouco maior.

    Exemplo: salário de R$ 3.000, divisor 220, 12 extras a 50% e 20 horas noturnas. A hora sai cerca de R$ 13,64. As 12 extras geram em torno de R$ 245; o noturno, cerca de R$ 55. Em um ano com o mesmo padrão, o gráfico passa de R$ 3 mil de extra — dinheiro que, se for habitual, também empurra férias e 13º. Banco de horas, quando previsto em acordo, troca o pagamento por folga; aí a calculadora não se aplica. Extra “por fora” é infração, não benefício.

    Use o resultado para conferir o holerite, não para negociar informalmente “um plus” sem recibo. Marque as horas. Peça o espelho de ponto. Se a extra for toda semana, ela deixou de ser exceção e virou parte do salário — com reflexos. O gráfico de 12 meses serve para responder: esse ritmo paga a conta de luz ou só o cansaço? Cortar extra sem repor renda é outra conversa; ignorar o adicional no ponto é deixar dinheiro na mesa.